A permuta de imóveis consiste em uma modalidade de contrato através do qual as partes envolvidas realizam a troca de bens imóveis de valores equivalentes ou não.
Quando os imóveis envolvidos na permuta não são de valores equivalentes, haverá a obrigação da parte que entregou o bem de menor valor de pagar a diferença, normalmente estabelecida em dinheiro, cuja prática é chamada de torna.
Nestes casos, a dúvida é: e como fica a comissão do corretor?
Pois bem, de acordo com a tabela mínima de honorários estabelecida pelo Sindicato de Imóveis do Paraná, nas permutas, os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos proprietários, incidindo o percentual de 6% (seis por cento) sobre cada imóvel envolvido.
A exemplo de permuta que envolva dois imóveis, cada proprietário arcará com o pagamento da comissão equivalente a 6% (seis por cento) sobre o valor de venda do bem permutado.
Portanto, esse tipo de transação é interpretada como se estivesse ocorrendo a venda de dois imóveis, incidindo, assim, a comissão sobre cada um deles.
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